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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 10:40
Jogador Edmundo contesta pena por morte em trânsito
O jogador foi condenado, por homicídio culposo, a quatro anos e meio de prisão em regime semi
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2004 - 07:02
Estatização de cartórios privados não configura fato do príncipe
A estatização de cartórios privados, por meio de lei estadual, para atender à exigência prevista no
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 11:23
A tutela jurídica do idoso e a Responsabilidade civil do Estado
diferenciada, assim a tutela jurídica da pessoa idosa é concretizada por meio de políticas públicas e de
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2012 - 13:05
Usucapião por abando de lar: a volta da culpa?

A Lei n. 12.424, de 16 de junho de 2011, além de regular questões relativas ao programa governamental Minha Casa Minha Vida, trouxe uma nova modalidade de usucapião para dentro do Código Civil, a denominada usucapião por abandono de lar. Trata-se de forma de aquisição da propriedade imóvel comum a ambos os cônjuges ou companheiros, quando um deles o abandona, passando o outro a ser seu proprietário exclusivo. Entretanto, a doutrina tem apontado que para fazer prova e contraprova do abandono do lar comum, a culpa, extinta pela Emenda Constitucional n. 66 de 2010, acabou ressurgindo. Assim, o objeto deste artigo científico é a usucapião por abandono do lar. Seu objetivo é verificar, com base na doutrina, o ressurgimento da culpa para a comprovação dos requisitos para a aquisição da propriedade comum. Foi utilizado o método indutivo, operacionalizado, principalmente, pelas técnicas da pesquisa bibliográfica e do referente
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2015 - 11:47
Lei do Distrito Federal sobre condomínios não fere a Constituição Federal, decide STF
Segundo o entendimento adotado pela Corte no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 607940, com repercussão geral reconhecida, a lei respeita a exigência constitucional de compatibilidade com o plano diretor distrital, sendo assim não fere a Constituição Federal
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 11:10
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Julho de 2013 - 14:10
Quanto medo o medo gera?

(religiosa, política etc.). É por meio do medo que muitos pais "educam" seus filhos pequenos ("não faça
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Junho de 2014 - 10:40
Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiro.

Escola. Público numeroso e diversificado.
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2005 - 10:05
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 05 de Junho de 2019 - 12:02
Administração dos transportes públicos do Vale São Francisco

No presente artigo, irá ser tratado alguns pontos referentes ao serviço de transporte público prestado no Vale do São Francisco. Pontos estes que serão abordados o histórico da lei 12.587/2012 (Lei dos transportes públicos), os princípios administrativos em que essa lei está baseada, a má infraestrutura dos transportes, relatos de moradores da região que sofrem com esse mal funcionamento. Será posto também a forma de tarifa, como se dá essa cobrança da passagem baseado na lei e a forma como a prefeitura atua em conjunto para a prestação desse serviço. Baseado na Constituição Federal, todos devem ter acesso ao transporte público, mas será exposto que não é bem assim que acontece.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Junho de 2016 - 10:29
Breves Comentários ao Verbete Sumular nº 364 do Superior Tribunal de Justiça: Tessituras à Impenhorabilidade do Bem de Família em Famílias Unipessoais

no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Maio de 2019 - 12:14
A Função Social da Propriedade e Desapropriação para fins urbanísticos

O presente trabalho aborda uma das formas de desapropriação aquela que é realizada com destinações urbanísticas.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Fevereiro de 2012 - 15:45
A repartição de competências em matéria ambiental

Se tais competências forem utilizadas para o bem comum, para a real proteção, preservação, conservação, uso racional, sustentável e equilibrado dos recursos naturais, muitos pontos de discórdia deixarão de existir
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2010 - 14:58
FGTS terá orçamento de R$ 46,9 bilhões em 2011
Habitação vai receber R$ 30,6 bilhões, sendo R$ 4,5 bilhões em subsídio às famílias com renda de até cinco salários mínimos
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2011 - 20:17
Conhecido frigorífico é condenado a pagar tempo de percurso ao trabalho para uma ex-funcionária
Segundo o depoimento da reclamante, o trajeto para o trabalho consumia 1 hora por dia e não havia transporte público compatível com o horário de trabalho
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 16:35
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2010 - 18:55
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2019 - 11:42
Empresa tem responsabilidade objetiva por doença ocupacional
O juiz condenou a empresa a pagar R$ 4 mil de danos morais e R$ 947 de danos materiais, além de honorários periciais e advocatícios.

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